No universo empresarial brasileiro, o plano de saúde empresarial é um tema que suscita diversas questões e incertezas entre empresários e responsáveis pela gestão de benefícios nas empresas.
Neste guia, a Joll Consultoria se propõe a esclarecer as dúvidas mais comuns, fornecendo informações essenciais para auxiliar na escolha do melhor plano de saúde para o seu negócio.
O plano de saúde empresarial é contratado pela empresa que possui CNPJ ou MEI. A quantidade de vidas seguradas pode variar, sendo que empresas com até 29 vidas podem estar sujeitas a carências, de acordo com a legislação.
Algumas operadoras podem reduzir carências para segurados com histórico de plano de saúde anterior, exceto para partos (300 dias) e doenças pré-existentes (24 meses).
Empresas com mais de 30 vidas não estão sujeitas a carências, conforme a lei 9656/98.
No entanto, há distinções entre essas empresas, sendo que aquelas com 30 a 100 ou até 200 vidas (em algumas operadoras) são consideradas de pequeno e médio porte, com preços diferenciados por faixa etária e reajustes baseados em um conjunto de empresas conhecido como “pool de empresas”.
Empresas com mais de 100 ou 200 vidas têm características distintas, como preço médio para todos os segurados e reajuste com base no desempenho da própria empresa.
No caso do MEI, o plano pode ser contratado após seis meses de criação da empresa. Já o CNPJ pode incluir vários funcionários, enquanto a MEI é mais voltada para o titular e seus dependentes.
A adesão a um plano de saúde empresarial oferece vantagens não apenas para os funcionários, mas também para a empresa, demonstrando cuidado genuíno com seus colaboradores. Os benefícios estratégicos incluem:
O reajuste do plano de saúde empresarial pode ocorrer anualmente, no aniversário do contrato, ou por faixa etária, quando o beneficiário muda de categoria, de acordo com os critérios contratuais. Os índices de reajuste variam conforme o número de segurados.
A ANS estabeleceu procedimentos de cobertura obrigatória, incluindo exames, atendimentos, cirurgias e mais, válidos para contratos feitos a partir de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Consulte a listagem oficial da cobertura definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar aqui.
O plano de saúde empresarial pode ser adotado por empresas com pelo menos 2 vidas em seu quadro de colaboradores. Existem planos específicos para empresas com 2 vidas ou mais de 100 vidas, adaptados às necessidades corporativas.
A segmentação assistencial do plano de saúde empresarial engloba diferentes coberturas, com procedimentos obrigatórios definidos pela ANS. Os tipos de plano incluem:
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