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Parto pelo Plano de Saúde: respondemos as 12 principais dúvidas sobre o tema

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O parto pelo plano de saúde é possível, mas é preciso estar atento a alguns detalhes burocráticos para que tudo ocorra bem. Essa é uma preocupação comum entre os pais, especialmente, os de primeira viagem. 

A gestação é um período que exige muitos cuidados, tanto para a mãe quanto para o bebê. Um Pré-Natal bem feito ajuda a mulher a cuidar da sua saúde, a prevenir doenças e a ter uma gestação mais segura e sem intercorrências. 

Neste sentido, o parto é o momento mais importante e que consolida uma gravidez bem conduzida. 

Um Pré-Natal tranquilo e um parto realizado em local adequado, com infraestrutura e segurança hospitalar, e executado por um bom médico, são critérios com os quais toda gestante deve se preocupar na hora de ter o seu filho.

Assim, neste artigo nós vamos falar sobre quais são os tipos de parto existentes, qual é o melhor tipo de parto, por que fazer o pré-natal e a cobertura oferecida pelo plano de saúde para pré-natal e parto.

O que é parto e quais são os tipos de parto existentes?

Parto é o momento que caracteriza o fim do período de gestação e corresponde ao nascimento do bebê.

O parto pode ser por via vaginal ou cesárea

Parto Via Vaginal

O parto via vaginal é aquele em que se observa o nascimento da criança de maneira espontânea, entre 37 e 42 semanas de gestação.

Ele é considerado um método mais natural, pois não tem intervenção cirúrgica, mesmo que seja realizado em hospital.

Quando realizado em ambiente hospitalar, o parto vaginal pode ou não ser realizado com o uso de medicamentos e anestesia, e é realizado por médico obstetra. 

O que pode ocorrer durante o parto via vaginal é alguma intercorrência que necessite uso de fórceps ou cortes na vagina para ajudar na retirada do bebê, embora isso não seja o usual.

O parto vaginal pode ser de dois tipos: natural ou normal.

O parto natural busca o mínimo de intervenção médica. Desse modo, a mulher escolhe não fazer uso de anestesias ou episiotomia (corte no períneo), por exemplo. 

O parto natural pode ser realizado no hospital, numa banheira com água morna ou na casa da gestante. Em qualquer um dos casos, a recomendação é que seja realizado por médico obstetra para maior segurança da mãe e do bebê.

Nos partos realizados na água, com acompanhamento de profissional de saúde, não há risco de afogamento do bebê, uma vez que ele continua respirando por alguns segundos pelo cordão umbilical ligado à mãe.

O parto normal é aquele que pode ocorrer com a intervenção de medicamentos para dor e a episiotomia (corte no períneo para facilitar a passagem do bebê).

Ele difere do parto natural pelo uso de medicamentos e de corte na vagina, se necessário, porém, em ambos, o bebê nasce por via vaginal.

Parto Cesárea

O parto cesárea é aquele que envolve procedimentos cirúrgicos para o nascimento do bebê. 

A criança é retirada pelo abdômen, através de um corte feito acima do púbis feminino que dará acesso ao útero. 

O parto cesárea deve ser feito em hospital e com o uso de anestesia, em geral, raquitidiana, que elimina a sensibilidade nos membros inferiores a partir do umbigo.

Assim, o procedimento é realizado na mãe sem qualquer dor.

Qual o melhor tipo de parto para a mãe e o bebê?

O Ministério da Saúde recomenda que, prioritariamente, a mulher realize o parto por via vaginal, por ser esse o parto mais natural e de acordo com a fisiologia humana.

Contudo, quando há risco para a mãe ou bebê, ou nos casos em que a criança não está posicionada com a cabeça em direção à vagina, o que dificultaria o seu nascimento, o Ministério da Saúde recomenda a realização de cesárea.

Essa avaliação deve ser feita pela mulher junto com seu obstetra. 

Por essa razão, é muito importante que a mulher procure o seu ginecologista assim que descobrir a gravidez para iniciar o Pré-Natal e receber todas as informações relevantes sobre a gestação e o parto.

Há algumas mulheres que, junto com seus obstetras, optam pelo parto cesárea, independente de qualquer risco, por entenderem que essa é a melhor opção levando-se em consideração a segurança da mãe e do bebê. 

O tipo de parto a ser realizado é uma escolha individual e direito da mulher que, com os devidos exames, acompanhamento e indicação médica pode ser tanto o vaginal, quanto a cesárea.

Como conseguir o parto pelo plano de saúde?

O parto pelo plano de saúde faz parte do rol de procedimentos ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que contém a relação de consultas, exames e procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelo plano de saúde.

A regra é válida para os planos contratados após 01 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n. 9.656/98, que rege a saúde suplementar no país. 

É importante observar que a cobertura para parto só é válida para os planos com segmentação Hospitalar com Obstetrícia ou plano Referência. 

Para certificar-se se o seu convênio médico possui cobertura para parto consulte a operadora.

Se eu quiser fazer cesárea, o plano de saúde aceita?

Sim, o parto cesárea pelo plano de saúde é um direito da gestante e deve ser coberto pelos planos com segmentação Hospitalar com Obstetrícia ou plano Referência.

O parto cesárea tanto pode ser realizado uma cirurgia eletiva e agendado com antecedência junto ao plano e ao hospital, quanto efetuado em situação de urgência ou emergência.

Contudo, é importante observar se o hospital em que você deseja realizar o parto faz parte da rede credenciada da sua operadora.

Caso ele não faça parte, a cirurgia poderá ser realizada de forma particular, com custo, e o paciente poderá solicitar reembolso de parte dos custos, caso o seu convênio ofereça essa opção. 

Parto tem carência no plano de saúde?

Sim. Em novas contratações, a Lei n. 9.656/98, permite que as operadoras de saúde possam exigir da mulher o cumprimento de um prazo máximo de carência para parto de até 300 dias.

Isso pode variar conforme o tipo de contrato (pessoa física ou jurídica) e também da negociação com a operadora do plano.

Por lei, todos os planos de saúde empresariais, com mais de 30 beneficiários, são isentos de carência.

Para que o profissional usufrua do benefício é necessário aderir ao plano em até 30 dias após sua efetivação na empresa, ou pelo mesmo período, após a assinatura do contrato do plano pela organização.

Para planos coletivos por adesão há isenção de carência se o empregado aderir ao plano em até 30 dias após a celebração do contrato com a operadora ou no aniversário da apólice. 

Caso a mulher não seja a titular do plano, ela pode entrar como dependente vinculada ao marido, se for casada. 

Para planos individuais ou familiares os períodos de carência são aplicados normalmente. 

Em geral, para planos empresariais com até 29 beneficiários também há carência, mas isso depende da negociação com a operadora.

Qual o melhor plano de saúde para parto?

O melhor plano de saúde para parto é aquele que possui segmentação Hospitalar com Obstetrícia ou Plano Referência com os benefícios e condições que atendem a sua necessidade.

Algumas operadoras de saúde possuem produtos específicos para gestantes que incluem todo o atendimento Pré-Natal, assistência para parto e para o recem nascido.

Produtos premium também podem apresentar benefícios diferenciados às gestantes, como a cobertura para exames complexos que não fazem parte do rol ANS

Além disso, é importante verificar a rede credenciada da operadora para saber se o hospital em que você deseja realizar o seu parto, assim como seu obstetra, possuem cobertura pelo seu convênio.

Para escolher o melhor plano você pode contar com a experiência de uma consultoria especializada em saúde que irá lhe indicar as melhores opções de produtos de acordo com seu perfil.

E se o plano de saúde se recusar a cobrir o parto, o que eu faço?

A recusa por parte da operadora é considerada abusiva, caso o seu produto tenha segmentação Hospitalar com Obstetrícia ou seja um Plano Referência.

Se a operadora se negar a cobrir o parto, você pode entrar em contato com a ANS e formalizar sua reclamação. 

É direito do paciente exigir a negativa da operadora por escrito.

Caso o problema não seja resolvido, é possível procurar um advogado especializado e recorrer à Justiça.

Se o meu plano não tiver cobertura para parto, o que eu faço?

Caso o seu plano não tenha segmentação hospitalar com obstetrícia ou não seja um Plano Referência é possível solicitar a portabilidade para um produto diferente da sua operadora ou de outra, sem precisar cumprir o período de carência.

Essa troca é um direito dos beneficiários de planos de saúde, não tem custo e pode ser solicitada a qualquer momento.

Para isso, o beneficiário deve estar com o seu plano atual ativo e em dia com o pagamento das mensalidades.

Também é necessário cumprir um período mínimo de permanência de, pelo menos, dois anos no plano atual.

Quanto custa um parto?

Em geral, o valor total de um parto em hospital particular, incluindo-se os custos com a equipe médica, varia entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00.

Isso depende do local, dos honorários dos profissionais e dos procedimentos realizados durante a internação.

Plano de saúde cobre Pré-Natal?

Sim, as consultas e exames relacionados ao acompanhamento Pré-Natal fazem parte do rol de procedimentos ANS e devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 

Exames e procedimentos complexos podem não ser incluídos. Por essa razão, informe-se com a sua operadora sobre a cobertura oferecida.

O recém-nascido tem cobertura pelo plano de saúde?

Sim, em relação ao bebê, o plano da mãe cobre os cuidados com recem nascido nos primeiros trinta dias de vida, de acordo com a Lei 9656/98. 

Após esse período, o bebê precisa ser incluído no plano para que possa ter continuidade no atendimento.

Recomenda-se que a inclusão da criança no plano de saúde seja feita assim que ele nascer. 

O recem nascido também poderá ser incluído no plano do pai, caso a mãe não tenha convênio ou não seja titular.

Filhos adotivos também podem usufruir do benefício.

Parto pode ser realizado pelo SUS?

Sim, tanto o parto quanto o Pré-Natal podem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois de acordo com as normas do órgão todo o paciente tem o direito de buscar atendimento público para saúde. 

Além da cobertura do plano de saúde para parto veja também o que o plano cobre após o nascimento do bebê: Plano de Saúde Recém-Nascido: o que é, como funciona e qual o valor. 

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