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Plano de saúde: ANS determina fim do limite das sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou no dia 11 de julho de 2022 o fim do limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, pelo plano de saúde

Isso significa que os planos deverão oferecer cobertura obrigatória para a quantidade de sessões necessárias indicadas por médico assistente até a conclusão do tratamento com o paciente, independente de número e frequência. 

Antes da decisão anunciada pela Diretoria Colegiada da ANS, as especialidades continham limites de sessões por ano, de acordo com regras específicas. 

Além disso, a ANS também divulgou em 1 de julho de 2022,  a cobertura obrigatória para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças, como autismo infantil ou Síndrome de Asperger.

O que muda com o fim do limite de sessões para psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia?

Com o término do limite de sessões para essas especialidades o atendimento considerará a prescrição do médico assistente.

Assim, não é mais necessário que a doença ou condição do paciente atenda a uma relação de diagnósticos específicos.

Desta forma, os planos de saúde passam a ser obrigados a atender a quantidade de sessões necessárias ao tratamento do paciente.

Como funcionava a regra antes da decisão da ANS?

Anteriormente, as regras dos planos de saúde para essas especialidades funcionavam da seguinte forma:

Psicologia

12 sessões por ano para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados;

18 sessões por ano  para pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais;

40 sessões por ano para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor.

Fonoaudiologia

24 sessões por ano para pacientes caracterizados em uma das 11 condições listadas pela entidade, como linguagem precipitada, fenda labial, dislexia ou apneia de sono, por exemplo.

Fisioterapia e terapia ocupacional

Duas consultas por ano para cada doença apresentada pelo paciente. 

A regra passará a  valer a partir de que data?

A nova resolução normativa determinando o fim do limite de sessões para psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional é válida a partir de 1º de agosto de 2022.

Quem tem direito?

Todos os pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), como paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia, entre outros, têm direito à cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

A medida é válida para os usuários de planos contratados a partir de 1 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98

Qual o objetivo da ANS com essa mudança?

O objetivo da entidade com a nova regra é promover a igualdade de direitos aos usuários de planos de saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.

Para saber mais sobre o que o plano de saúde é obrigado a cobrir conheça o Rol de Procedimentos ANS: entenda o que o plano de saúde cobre

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