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Plano de saúde coletivo por adesão: o que é, quais suas vantagens e como contratar

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De acordo com matéria da CNN Brasil, entre outubro de 2019 e outubro de 2020, a procura por plano de saúde coletivo por adesão aumentou no país, sendo incorporados 128 mil novos beneficiários no segmento. 

O plano de saúde por adesão é feito para um grupo de pessoas com características em comum. Pode ser uma associação de classe, sindicato, conselho ou cooperativa.  

Ele é bastante procurado, pois os planos coletivos costumam ter uma mensalidade mais barata do que os planos individuais. 

Neste artigo, nós vamos falar sobre as vantagens do plano coletivo por adesão, as diferenças entre o plano por adesão e o plano empresarial, assim como suas características e formas de contratação. 

O que é plano coletivo por adesão?

O plano de saúde coletivo por adesão é aquele contratado para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a uma associação, sindicato ou entidade de classe profissional.

A entidade ou associação é responsável pelo contrato, e oferece o convênio aos seus associados que têm a liberdade de decidir se querem aderir ou não. 

Assim como nos planos individuais ou familiares, no plano por adesão quem paga a mensalidade é o usuário. 

Quais as vantagens do plano coletivo por adesão? 

A principal vantagem do plano de saúde por adesão é poder contar com o benefício pagando uma mensalidade mais em conta do que nos planos individuais.

Muitas vezes, o usuário não tem acesso a um plano empresarial, seja porque o empregador não oferece o benefício, por estar desempregado ou por não ser proprietário de uma empresa.

Assim, o plano de saúde coletivo por adesão se apresenta como uma alternativa viável financeiramente para quem deseja contratar um convênio médico.

Para tanto é necessário que haja algum vínculo com associação ou entidade de classe.

Além disso, o período de carência dos planos coletivos é menor do que o dos individuais, ou pode nem haver carência. 

Desta forma, o usuário pode começar a utilizar o plano bem mais rapidamente e, em alguns casos, logo após a contratação desse.  

Nos contratos coletivos por adesão os beneficiários também podem incluir dependentes. 

Quais as desvantagens do plano coletivo por adesão? 

Uma desvantagem do plano de saúde por adesão se refere ao reajuste. 

Como ele não é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas de acordo com a sinistralidade da carteira de clientes, o aumento pode ser superior ao dos planos individuais. 

Se os custos devido ao volume de utilização do plano pelos usuários, ou por doenças graves que acarretam em internação e inúmeros procedimentos estiverem altos, a sinistralidade do grupo pode aumentar. 

É com base nela que as operadoras calculam o reajuste do preço da mensalidade para o ano seguinte. Assim, os planos coletivos, em geral, podem ter essa desvantagem.

Outro ponto desfavorável é que no plano por adesão não é possível escolher o tipo de convênio. Ele é definido pela entidade a qual o usuário está associado.

Plano coletivo por adesão ANS: qual a regulamentação? 

Os planos de saúde privados são regulamentados pela Lei 9656/98 e pela Resolução Normativa 195 de 14 de julho de 2009. 

De acordo com a norma, podem contratar planos de saúde coletivo por adesão:

  • Conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
  • Sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; 
  • Associações profissionais legalmente constituídas; 
  • Cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
  • Caixas de assistência e fundações de direito privado, e;
  • Entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985; 

Os usuários vinculados a essas instituições podem usufruir do benefício.

A resolução normativa também estabelece que poderá ainda aderir ao plano coletivo por adesão, o grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consangüíneo ou até o segundo grau de parentesco por afinidade.

Cônjuge ou companheiro também podem ser dependentes do plano. 

Plano coletivo por adesão tem carência? 

Os planos coletivos por adesão podem ou não ter carência.  

Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo.

Para os grupos com até 29 beneficiários poderá haver aplicação de carência.

Nestes casos, o tempo para início de uso do plano pode ser de 24 horas em atendimentos de urgência e emergência, de 300 dias para parto e de 180 dias para as outras situações. 

Qual a diferença do plano coletivo por adesão e individual?

A principal diferença entre o plano de saúde coletivo e o individual é que o último pode ser contratado sem intermediários. Ou seja, a pessoa física entra em contato direto com a operadora e escolhe o plano mais adequado às suas necessidades.

Já nos planos coletivos por adesão a contratação é feita por meio de entidades de classe e administradoras de benefícios que negociam condições coletivas. 

Quando a organização contrata o convênio por meio da administradora de benefícios, ela fica responsável por emitir os boletos e controlar os pagamentos.

A administradora também pode fazer a gestão do plano de saúde para a associação, a depender do que foi negociado, além de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora. 

Outra diferença entre os dois está no preço. Por ser contratado para um grupo maior de pessoas, os planos coletivos por adesão são mais acessíveis financeiramente para os beneficiários.

Qual a diferença de plano coletivo por adesão e empresarial? 

De forma simplificada o plano coletivo por adesão é contratado por cooperativas, associações ou sindicatos, enquanto o plano coletivo empresarial é contratado por empresas. 

Mas, em ambos, a contratação é feita de forma coletiva com condições que se aplicam a todos os beneficiários e seus dependentes.

No plano empresarial, o funcionário recebe o benefício a partir do momento em que ingressa na empresa e é incluído no plano, que pode ou não ter coparticipação.

Já no coletivo por adesão, o associado escolhe se quer usufruir do benefício ou não.

A carência também é uma das principais diferenças entre os planos. 

O plano empresarial acima de 30 vidas não tem carência. Já o coletivo por adesão pode ter um período a ser definido no momento da contratação.

Caso o beneficiário esteja trocando de um plano em que permaneceu por mais de 12 meses, a redução do tempo é avaliada.

O valor mensal no plano coletivo por adesão é mais alto. Porém, como não é regulamentado, o reajuste anual pode ser maior do que os indicadores financeiros.

Plano coletivo por adesão: como contratar?

O primeiro passo para contratar um plano coletivo por adesão é estar vinculado a uma entidade de classe, associação ou sindicato. 

Se a organização já possui um plano você pode optar por aderir e incluir, inclusive, seus dependentes.

A partir desse momento, você passa a ser responsável pelo pagamento das mensalidades do convênio médico.

Caso a entidade ainda não tenha contratado um plano, sugira essa adesão. Ela vai beneficiar a todos os associados ao grupo.

A instituição que deseja oferecer o convênio aos seus associados deve procurar a operadora de saúde, ou uma administradora de benefícios para avaliar as opções disponíveis. 

Quem pode fazer parte de um plano coletivo por adesão?

Todo associado a uma entidade de classe ou profissional, ou sindicato pode aderir ao plano de saúde coletivo. 

O profissional não é obrigado a contratar o convênio. Da mesma forma, ele tem a opção de incluir ou não, os seus dependentes. 

Como uma consultoria ajuda a contratar plano coletivo por adesão?

A grande vantagem de contratar uma consultoria de saúde na hora de escolher um plano é que ela pode avaliar o perfil da sua organização e apresentar as melhores opções do mercado de acordo com o que você deseja oferecer a seus associados.

Além disso, pelo relacionamento próximo com as operadoras e experiência na área ela pode ser um diferencial no momento de negociar os reajustes do plano.

A consultoria de saúde também pode auxiliar a entidade na gestão de benefícios e controle da sinistralidade, além de recomendar iniciativas de promoção à saúde e qualidade de vida a seus associados.  

Se você está empregado ou possui CNPJ saiba quais são as vantagens de contratar um plano de saúde empresarial

 

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