Assim como para qualquer cidadão, o plano de saúde pessoa com deficiência deve oferecer o atendimento necessário, conforme rol de procedimentos ANS, sem qualquer tipo de discriminação.
De acordo com a Lei 9656/98 que rege os planos de saúde no país, as seguradoras não podem impedir a pessoa com deficiência de participar da assistência à saúde privada, em razão de sua condição.
Neste artigo, nós vamos falar sobre os direitos da pessoa com deficiência, o que cobre o convênio médico para pessoa com deficiência, o que diz a ANS e como escolher o melhor plano para esses casos.
O que é plano de saúde para pessoa com deficiência?
Ao contrário do que muitos imaginam, um plano de saúde para PCD (pessoa com deficiência) funciona como qualquer outro.
A operadora, inclusive, não pode impedir ou mesmo dificultar o ingresso dessas pessoas nos planos de saúde. Também não pode cobrar valores diferenciados para PCD.
Qualquer prática nesse sentido é considerada abusiva pela ANS. As seguradoras são obrigadas a fornecer todos os serviços contratados da mesma forma que atendem a um usuário que não possui essa condição.
Mas, para que a operadora possa atendê-lo da melhor forma, é importante fornecer todas as informações sobre a sua deficiência e histórico de saúde.
Assim, é possível minimizar quaisquer contratempos na contratação do plano e, posteriormente, durante o seu uso.
Plano de saúde pessoa com deficiência: o que cobre?
As operadoras existentes no mercado têm diversas opções de planos com pacotes distintos. Assim, os preços também variam bastante.
Independentemente da condição do cidadão, a operadora é obrigada a cobrir as consultas, exames, internações e terapias relacionadas no rol de eventos e procedimentos ANS.
Além disso, a pessoa com deficiência deve ter alguns benefícios adicionais visando o seu conforto e bem-estar.
Entre eles, podemos citar o direito à acompanhante em caso de internação e atendimento em emergência, direito à acessibilidade e vedação a cobranças de taxas extras para PCD.
Vamos falar mais sobre cada um desses requisitos a seguir.
O que é obrigatório ter no plano de saúde pessoa com deficiência?
A operadora de saúde precisa atender à pessoa com deficiência de acordo com o que foi contratado por ela e da melhor forma possível. Além disso, ela deve priorizar as seguintes condições:
Direito à Acompanhante ou à Atendente Pessoal
A pessoa com deficiência internada ou em observação tem direito à acompanhante ou à atendente pessoal, conforme artigo 22 da Lei 13.146/15.
Caso não seja possível cumprir este dever legal, o profissional de saúde deve justificar por escrito e adotar as providências para suprir essa ausência.
Acessibilidade
De acordo com o artigo 25 da Lei 13.146/15, os espaços de saúde privados têm o dever de assegurar a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação.
Essas especificações devem buscar atender a todas as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
Além disso, os espaços de saúde devem prestar informações por meio de recursos de tecnologia assistiva e outras formas de comunicação, tais como a Língua Brasileira de Sinais, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil.
Vedação à cobrança de valores diferenciados e à recusa de contratação
É vedada a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição, segundo artigo 23 da Lei 13.146/15.
Além disso, a recusa de contratação e a cobrança de valores diferenciados são crimes previstos no art. 8º, §3º, da Lei 7.853/89.
A lei também criminaliza a conduta de recusar, retardar, dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
Plano de saúde pessoa com deficiência: quais deficiências se encaixam?
Todas as pessoas com deficiência que se enquadram na Lei 13.146/15 têm direito a usufruir do plano de saúde.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Acrescenta-se que o indivíduo com deficiência, por ter essa condição, tem obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa avaliação é feita por por equipe multiprofissional e interdisciplinar que analisa os seguintes itens:
- Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- A limitação no desempenho de atividades; e
- A restrição de participação.
A lei também estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Plano de saúde pessoa com deficiência: tem carência?
Segundo regra da ANS, os planos de saúde, em geral, podem ter carência de até 24 horas para atendimento em urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para as demais situações.
Essa norma serve tanto para PCD, quanto para qualquer outro consumidor.
Isso significa que a operadora pode aplicar esses prazos para novos beneficiários que ingressem no plano de saúde, assim como para seus dependentes.
Planos de saúde empresariais para organizações com mais de 30 vidas estão isentos de carência.
Qual o regulamento da ANS para plano de saúde pessoa com deficiência?
A ANS estabelece que a operadora de saúde que dificultar, restringir ou cobrar taxas diferenciadas para PCD poderá ser multada, uma vez que essas práticas são consideradas abusivas.
No site do órgão, o consumidor pode fazer uma reclamação contra a seguradora e exigir os seus direitos.
Outra garantia é a de a justiça assumir como verdade o que o conveniado está falando, em caso de disputa judicial com a operadora de saúde. Esta terá sempre o dever de provar o contrário.
A ANS também especifica na súmula normativa nº 19, de 28 de julho de 2011, que a comercialização de planos privados de assistência à saúde não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência.
Da mesma forma, os locais de comercialização ou venda de planos privados de assistência à saúde por terceiros devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores sem qualquer tipo de restrição.
A prática de ato em desacordo a esse entendimento vinculativo caracteriza infração.
O direito de uma pessoa com deficiência também tem base no Código de Defesa do Consumidor ou no Estatuto da pessoa com deficiência.
Plano de saúde pessoa com deficiência: o que diz o estatuto da pessoa com deficiência?
A Lei 13146/15 ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Segundo a lei, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
A PCD, por sua condição, também tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
- Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, e;
- Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
Em relação à saúde é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso universal e igualitário.
Como funciona o plano de saúde pessoa com deficiência?
Segundo a Lei 13146/15, as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
Quando internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
Além disso, são vedadas todas as formas de discriminação contra a PCD, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Por lei, também é assegurado o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação para PCD.
Plano de saúde pessoa com deficiência: quanto custa?
O plano de saúde para PCD não deve ter nenhuma diferenciação de valor por conta da sua deficiência, sob pena de multa pela ANS.
O plano contratado pelo cliente deverá prestar o atendimento para PCD com as devidas prioridades e cuidados que especifica a lei.
No mercado, há planos que iniciam em R$ 50,00 podendo a chegar a valores superiores a R$ 2 mil, a depender do que foi contratado e da modalidade.
Planos individuais e familiares costumam ser mais caros do que os planos empresariais.
Assim como os planos com coparticipação são mais baratos do que os planos sem coparticpação.
Plano de saúde pessoa com deficiência: como escolher?
O melhor plano de saúde é aquele que atende a sua necessidade. E não há dúvida que o dia a dia de uma pessoa com deficiência é mais desafiador e exige maior atenção aos cuidados com a saúde.
Assim, é importante avaliar o que a sua deficiência demanda no que se refere à sua saúde para que você possa estabelecer os critérios que vão nortear a sua decisão.
Para uma pessoa com deficiência é interessante buscar convênios médicos mais completos, com atendimento em hospitais próximos a sua residência e trabalho, abrangência nacional, atendimento em emergência e urgência e até internação.
Os planos que garantem internação são os que possuem segmentação hospitalar com ou sem obstetrícia, ou planos referência.
Há planos, inclusive, que cobrem internação em UTI e oferecem atendimento home care, que podem ser relevantes a depender da sua necessidade.
Agora que você já conhece os direitos da PCD que tal saber as 8 razões pelas quais vale a pena contratar plano de saúde?
Uma resposta em “Plano de saúde pessoa com deficiência: o que é, regulamento e quanto custa”
Tenho que fazer uma Angio TC de coronárias e o plano alega que tem 10 dias para autorização, por ser PNE não se tem uma prioridade nesse caso