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Saúde

Rol taxativo medida provisória

Lei 14454/22 que derruba o rol taxativo ANS, atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 21 de setembro de 2022. 

O objetivo do decreto-lei é ampliar a cobertura pelos planos de saúde de procedimentos que não estejam listados no rol obrigatório elaborado pela ANS.

O texto, que alterou a Lei 9.656, de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ANS servirá apenas como referência para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Assim, o rol deixa de ser taxativo, ou obrigatório, para ser apenas exemplificativo. 

Neste artigo, nós vamos falar sobre o que é o rol ANS, para que serve e o que muda para os usuários de plano de saúde com a nova lei 14454/22.

O que é rol ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ANS é uma lista que contempla todas as consultas, exames, terapias e procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser cobertos pelos planos privados de saúde.

A relação é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão fiscalizador do setor e é válida para todos os planos de saúde, individuais ou coletivos, que foram contratados após 01 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Como surgiu o rol ANS?

O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU nº 10/1998.

Desde então, na saúde suplementar a inclusão de novas tecnologias e as regras estabelecidas para utilização são determinadas pela ANS por meio do ciclo de atualização que acontece a cada dois anos, com a publicação de Resoluções Normativas.

Qual é o rol ANS vigente?

A cobertura assistencial obrigatória vigente entrou em vigor em 01 de abril de 2021, regulamentada pela Resolução Normativa ANS nº 465/21.

Ela trouxe a inclusão de 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos, como exames, terapias e cirurgias. 

São eles:

  1. Medicamentos para tratamento de cânceres (mama, próstata, rins, fígado, melanoma, mieloma, síndrome mielodisplásica e linfomas);
  2. Medicamentos para doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes (esclerose múltipla, asma, psoríase, retocolite ulcerativa, uveíte, urticária crônica e hidradenite supurativa);
  3. Novos exames para detecção de sangramento e inflamação intestinal, tuberculose, risco de pré-eclâmpsia, câncer de pulmão e leucemia mieloide aguda;
  4. Novas terapias para coração, câncer de mama, rins e úlcera de pé diabético;
  5. Novas cirurgias de coração, coluna cervical, hérnia de disco lombar e mandíbula, entre outros.

Qual é a diferença entre o rol taxativo e o rol exemplificativo?

O rol taxativo significa que, por lei, ele tem a obrigatoriedade de ser cumprido. 

Desta forma, as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer cobertura para 3.368 itens que constam do rol ANS.

Isso dá uma segurança para o usuário de que, havendo indicação médica, as doenças elencadas pela Organização Mundial de Saúde deverão ter tratamento coberto pelo convênio. 

Por outro lado, todos os procedimentos que não estão elencados no rol não tem cobertura obrigatória, o que possibilita a negativa da seguradora do plano, mesmo que haja recomendação médica ou que represente risco para o usuário. 

Já o rol exemplificativo significa que a lista da ANS é apenas uma referência, não havendo obrigatoriedade de cobertura. 

Da mesma forma, como o rol é exemplificativo há margem para a cobertura de outros procedimentos que não estão incluídos na lista.

O que muda com a lei 14454/22?

As mudanças na lei passam a permitir a cobertura, pela seguradora, de tratamento ou procedimento que não estejam previstos no rol ANS, desde que haja a comprovação da eficácia e recomendação médica. 

O rol taxativo deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos não listados, que, em muitas situações, acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário.

Com a lei 14454/22, o rol taxativo passa a ser exemplificativo.

O que diz a nova lei 14454/22?

A nova lei 14454/22 diz que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:

  1. exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  2. Existam recomendações pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), ou;
  3. Haja recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Agora que você já sabe o que é a nova lei 14454/22 saiba mais sobre o Rol de Procedimentos ANS: entenda o que o plano de saúde cobre.

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